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No Reajuste
Ante a queda moral pela prática do aborto não se busca condenar
ninguém. O que se pretende é evitar a execução de um grave erro, de
conseqüências nefastas, tanto individuais como socialmente, como
também sua legalização. Como asseverou Jesus: “Eu também não te
condeno; vai e não tornes a pecar”.(João, 8:11.).
A
proposta de recuperação e reajuste que o Espiritismo oferece é de
abandonar o culto ao remorso imobilizador, a culpa autodestrutiva e a
ilusória busca de amparo na legislação humana, procurando a reparação,
mediante reelaboração do conteúdo traumático e novo direcionamento na
ação comportamental, o que promoverá a liberação da consciência,
através do trabalho no bem, da prática da caridade e da dedicação ao
próximo necessitado, capazes de edificar a vida em todas as suas
dimensões.
Proteger e dignificar a vida, seja do embrião, seja da mulher, é
compromisso de todos os que despertaram para a compreensão maior da
existência do ser.Agindo assim, evitam-se todas as conseqüências
infelizes que o aborto desencadeia, mesmo acobertado por uma
legalização ilusória. “O amor cobre a multidão de pecados”, nos ensina
o apóstolo Pedro (I Epístola, 4:8).
II – Considerações Legais e Jurídicas
Alteração do Código Penal
Tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que altera o Código Penal
Brasileiro, nos seus artigos 124 a 128, elaborado por uma comissão
especialmente criada com esse fim, e que já recebeu a acolhida do
Ministério da Justiça e da Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados.
O
Código vigente, Decreto-Lei 2.848, de 7-12-1940, pune o aborto
provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124), o aborto
provocado por terceiro (art. 125), o aborto provocado com o
consentimento da gestante (art. 126), e prevê formas qualificadas em
caso de superveniência de lesões graves ou morte da gestante (art.
127).
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