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Eis a razão do grito de repúdio ás propostas de alteração do Código
Penal pátrio e, conseqüentemente, do alerta em defesa da vida, já que,
no caso do abortamento, o destinatário do direito a ela se acha
impossibilitado de exercê-lo. E mais: penalizam-se duas vítimas, a mãe
que se submeterá ao abortamento, cuja prática pode gerar conseqüências
físicas indesejáveis, além das de ordem psicológica, e o filho, cuja
vida é interrompida, enquanto que o agressor, muitas vezes, remanesce
impune, dadas as dificuldades que ocorrem, geralmente, na apuração da
autoria do crime cometido.
Diante dessa situação, deve ser preservada a vida da criança como
dádiva divina que é não obstante as circunstâncias que envolveram a
sua concepção. Se, contudo, a mãe não se sentir com estrutura
psicológica para aceitar um filho resultante de um ato sexual
indesejado, a atitude que se afigura correta e justa é que se promova
sua adoção por outrem, oferecendo-se a ele um lar onde possa ser
criado e educado, enquanto é desenvolvido trabalho para reequilíbrio
da mãe, com a superação (ainda que lenta e dolorosamente, mas saudável
para seu crescimento moral, social e espiritual) dos efeitos nocivos
do crime de que foi vítima.
Não será, evidentemente, o sacrifício de um ser sem culpa, que
desabrocha para a vida, que resolverá eventuais traumas da infeliz
mãe, sem falar na possibilidade de sofrer ela as conseqüências físicas
e psicológicas já referidas, além do reflexo negativo de natureza
espiritual.
Há necessidade urgente de que se tenha consciência do crime que se
pratica quando se interrompe o curso da vida de um ser. Não importa
se, como no caso, esse curso esteja em sua fase inicial. Não se pode,
conscientemente, acobertá-lo com o manto de questionável “legalidade”,
Cabe a cada um de nós amar a vida e dignificá-la, tanto quanto cabe
aos homens públicos e, principalmente, aos legisladores e governantes
criar as condições necessárias para que o respeito à vida e aos
direitos humanos (inclusive do nascituro), a solidariedade e a ajuda
recíproca sejam não só enunciados, mas praticados efetivamente,
certos, todos, de que, independentemente da convicção religiosa ou
doutrinária de cada um, não há dúvida de que somos seres criados por
Deus, cujas Leis, entre elas, a maior, a Lei do Amor, regem nossos
destinos.
Espera-se que, como resultado deste alerta que o quadro social está a
sugerir, possa ser vislumbrada a gravidade contida nas alterações
legislativas propostas. |
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