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É urgente e necessário que todas as consciências responsáveis
visualizem, compreendam e valorizem o cerne do problema em questão – o
direito à vida -, somando-se, em conseqüência, àqueles muitos que, em
todos os segmentos da sociedade, o defendem intransigentemente.
A
análise e as conclusões aqui expostas, como decorrência lógica do
pensamento espírita-cristão sobre o aborto, representam contribuição à
ética, à moral e ao direito do ser humano à vida. Não há, no contexto
desta mensagem, a pretensão de que todos que a lerem aceitem os
princípios do Espiritismo. Espera-se, todavia, confiantemente, que
haja maior reflexão sobre tão importante assunto, notadamente ante a
observação de que conquistas científicas e médicas atuais, comprovando
de forma irrefutável a existência de um ser desde a concepção com
direito à vida, oferecem esclarecimentos e razões que orientam para
que se evite qualquer ação, cujo significado leve à agressão à vida do
ser em formação no útero materno.
Afigura-se, assim, de suma importância qualquer manifestação de
repúdio aos propósitos da alteração legislativa referida. Esse o
objetivo desta mensagem.
Enquanto nós, os homens, cidadãos e governantes, não aprendermos a
demonstrar amor sincero e acolhimento digno aos seres que, de forma
inocente e pura, buscam integrar o quadro social da Humanidade,
construindo, com este gesto de amor, desde o início, as bases de um
relacionamento realmente fraternal, não há como se pretender a criação
de um ambiente de paz e solidariedade tão ansiosamente esperado em
nosso mundo.
Não há como se pretender que crianças, jovens e adultos não sejam
agressivos, se nós os ensinamos com o nosso comportamento, logo de
início, e até legalmente, a serem tratados com desamor e com
violência.
Amor à Vida! Aborto, não!
(Este texto "O Aborto na Visão Espírita", aprovado pelo Conselho
Federativo Nacional em sua Reunião Ordinária de 13 a 15 de novembro de
1999, em Brasília, constitui o documento que a FEB está levando, como
esclarecimento, à consideração das autoridades do Governo Federal, do
Congresso Nacional e do Poder Judiciário. As Entidades Federativas
estaduais, por sua vez, realizam o mesmo trabalho junto aos
Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores, outras
autoridades e ao público em geral, em seus Estados.)
Fonte: Revista Reformador, Nº 2051, Fevereiro de 2000
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